Até ao dia 15 de Abril de 2010 é obrigatório enviar por meio electrónico, o Relatório Único que reúne toda a informação anual relativa á Actividade Social da empresa.
Trata-se de um relatório com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.
Esse relatório reúne informações dispersas e até agora sujeita a diferentes modelos e prazos de entrega. O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:
- Relatório Único - com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade;
- Anexo A - quadro pessoal/reportado ao mês de Outubro;
- Anexo B - fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
- Anexo C - relatório anual de formação contínua;
- Anexo D - relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- Anexo E - greves;
- Anexo F - informação sobre prestadores de serviço.
Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação especifica dela recorrente estão obrigados a entregar este relatório.
Se tem alguma questão sobre este ou qualquer outro assunto é favor contactar-nos.
Filipe Garcia
geral@insormatica.mail.pt / insormatica@gmail.com
Rua Gomes Freire de Andrade, 4
93 827 24 53 / 91 202 24 82
242 202 319