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RELATÓRIO ÚNICO DA ACTIVIDADE SOCIAL

21-03-2010 19:38

Até ao dia 15 de Abril de 2010 é obrigatório enviar por meio electrónico, o Relatório Único que reúne toda a informação anual relativa á Actividade Social da empresa.

Trata-se de um relatório com o objectivo de simplificar a prestação de informações sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.

Esse relatório reúne informações dispersas e até agora sujeita a diferentes modelos e prazos de entrega. O conteúdo da informação a prestar está sistematizada nos seguintes termos:

    - Relatório Único - com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade;

    - Anexo A - quadro pessoal/reportado ao mês de Outubro;

    - Anexo B - fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;

    - Anexo C - relatório anual de formação contínua;

    - Anexo D - relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;

    - Anexo E - greves;

    - Anexo F - informação sobre prestadores de serviço.

 

Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação especifica dela recorrente estão obrigados a entregar este relatório.

 

Se tem alguma questão sobre este ou qualquer outro assunto é favor contactar-nos.

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