Foi publicado recentemente a Portaria nº 1192/2009 de 08/10 que estabelece um novo formato do ficheiro saf-t (PT) que havia sido originalmente estabelecida através da Portaria nº 321-A/2007 de 26/3, e que abrange todos os sujeitos passivos de IRC (que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agricola e que possuem contabilidade (facturação) com recurso a meios informáticos).
Esta alteração vem com a necessidade de adaptar o respectivo ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilistica (SNC) que também entra em vigor na mesma data, e com a necessidade de o adequar à futura Certificação do Software que se prevê ser obrigatória a partir de 01/01/2011.
Por isso solicite-nos como poderá ultrapassar esta situação e ficar legal com todas as disposições legais exigidas por lei.
Filipe Garcia
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