"A Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro, veio redefinir os elementos que integram o dossier fiscal, aprovando também novos mapas de modelo oficial (revoga a Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho), nomeadamente:
• Modelo 30 — mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
• Modelo 31 — mapa de mais-valias e menos-valias geradas pela transmissão onerosa de activos intangíveis, fixos tangíveis, propriedades de investimento e activos biológicos, decorrentes de sinistros ou, ainda, resultantes da afectação permanente dos activos a fins alheios à actividade exercida;
• Modelo 32 — mapa de depreciações e amortizações, de activos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
Esta portaria estipula ainda que estes novos mapas devem ser disponibilizados em suporte magnético (estrutura xml definida na própria portaria) quando processados informaticamente."
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Filipe Garcia
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