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Certificação do Software de Faturação - Novas regras a partir de 1 de abril de 2012!
13-03-2012 23:41
No próximo dia 1 de Abril de 2012, entrarão em vigor as novas regras relativas à certificação de software, impostas pela portaria nrº 22-A/2012 de Janeiro de 2012. De a cordo com esta nova Portaria ficam obrigados a certificação:
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Todos os sujeitos passivos que tenham um volume de faturação (ano de 2011) igual ou superior a €125.000,00;
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Todas as empresas que optem por utilizar um programa de facturação;
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Todas as empresas que utilizem software multiempresa;
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Todas as empresas que não comercializem bens ou serviços ao consumidor final (até aqui estavam excluídas);
Também os ultilizadores de programas informáticos já certificados terão de atualizar pois alterou:
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Substituição da Sigla DGCI por AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);
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Alteração ao modelo de exportação SAFT (PT)
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Os documentos, nomeadamente, guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho;
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Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa.
Com a entrada em vigor desta nova Portaria, será necessário aos clientes que possuam o software certificado, proceder à sua atualização e os que não tem mas estão abrangidos serão obrigados a instalar por isso solicitamos que qualquer que seja a sua condição por favor entre em contato conosco e lhe explicaremos todos os pormenores e lhe(s) dar(remos) a solução mais adequada e com grandes vantagens de aquisição.